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| ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS Nº 01/2026 |
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09/06/2026A
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO
DO TRIUNFO/RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.440/0001-50,
com sede na Praça Professor Fernando Dalbem, nº 290, Centro, Barão do
Triunfo/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ALVICIO SOUZA DA SILVA,
com fundamento no Contrato
nº 006/2026, celebrado em 28 de maio de
2026, decorrente da Concorrência
Eletrônica nº 001/2026 e do Processo Administrativo nº 007/2026, DETERMINA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
à empresa abaixo identificada:
CONTRATADA:
G R CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ:
35.313.697/0001-35 Representante legal:
RODRIGO SOUZA MACHADO CPF:
007.417.460-69 1. Objeto:A
presente Ordem de Início dos Serviços tem por objeto autorizar o início da
execução da obra de reforma
do prédio da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, com
fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais insumos
necessários, conforme previsto no Contrato
nº 006/2026, no Termo de Referência, Memorial Descritivo,
Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais
documentos técnicos integrantes da contratação. 2. Local de execução:Os
serviços serão executados no seguinte endereço: Praça Professor Fernando Dalbem, nº 290, Centro, Barão do
Triunfo/RS, CEP 96.735-000.
3. Prazo para início e execução:Nos
termos da Cláusula Décima,
item 10.2, do Contrato nº 006/2026, a contratada deverá iniciar a execução da obra em até 10
(dez) dias contados da emissão recebimento desta Ordem de
Início de Serviço. Após
o efetivo início, a obra deverá ser executada
no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias, observando-se o
cronograma físico-financeiro aprovado. 4. Valor contratual:O
valor global do contrato é de R$
151.552,24 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e
vinte e quatro centavos).
5. Condições de execução:A
contratada deverá executar os serviços em estrita observância ao Contrato nº 006/2026, ao
edital, ao Termo de Referência, ao Memorial Descritivo, aos projetos, às
planilhas e ao cronograma físico-financeiro, atendendo integralmente às
exigências técnicas, de segurança, de qualidade e de regularidade trabalhista,
previdenciária e fiscal previstas na contratação. 6. Fiscalização e acompanhamento técnico:A
fiscalização do contrato será exercida pela servidora Gessica Lima Ferraz, na
condição de fiscal do contrato, com acompanhamento técnico e apoio da
engenheira civil Gabriela
Padula de Souza, vinculada ao Contrato nº 011/2025, competindo à
contratada atender às orientações técnicas e às determinações da fiscalização
durante toda a execução da obra.
7. Disposição final:
Esta
Ordem de Início dos Serviços passa a produzir efeitos na data de sua
assinatura, servindo como marco formal para contagem do prazo de início da
execução previsto no Contrato nº 006/2026. |
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