AVISOS:         Primeira Sessão Ordinária dia 05 de fevereiro de 2024 às 18:00 horas         |         


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 MATERIAS APROVADAS EM 21/09/2020

  21/09/2020


    
INDICAÇÃO  Nº 048/2020  que seja permitido a pratica de competições esportivas e treinos de atletas profissionais e amadores se o município estiver com bandeira amarela ou laranja, conforme classificação de modelo de distanciamento controlado, instituído pelo Governador. INDICAÇÃO  Nº 049/2020  que seja enviado ofício ao cartório eleitoral informando que nessa eleição teremos um número considerável de pessoas de fora do município devido as obras das torres de transmissão e que em virtude disso seja disponibilizado um espaço extra para as justificativas.PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 046/2020  que seja providenciado patrolamento e cascalhamento na estrada dos Bunilhas, saindo da produção passando pelas residências de Demar Lanzarini, Ordi  até residência do  Élio, retornando pela residência de João Teodoro de Abreu, Zé  Francisco, Alexandre até residência de Alcidis Pereira.PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 047/2020 DO VEREADOR ALEX SANDRO  que seja providenciado substituição de ponte por bueiro na estrada que vai do Faxinal pra ponte de ferro, próximo a propriedade de Claiton e Adriano Rijoski, onde hoje só há passagem para trator e algum caminhão por dentro da sanga.MOÇÃO DE APOIO Nº 002/2020 DOS VEREADORES MATEUS E ILO MANIFESTAÇÃO DE APOIO à reivindicação dos mais de 27 mil trabalhadores(as) da rede estadual de educação cujos pontos foram cortados em razão da greve protagonizada pela categoria. Os profissionais pleiteiam a reversão da medida imposta pelo governo do estado amparados nas razões abaixo coadunadas: Após travar uma dura greve para defender seus direitos e carreiras, os(as) educadores(as) gaúchos honraram o compromisso com os(as) mais de 800 mil alunos que dependem da escola pública, recuperando as aulas devidas e concluindo o ano letivo de 2019. Prestaram, portanto, os serviços para os quais são nomeados(as) e contratados(as). Não obstante, seus salários foram cortados como forma de retaliação ao movimento grevista. Efetivamente, estes(as) educadores(as) trabalharam de graça.  Como é público e notório, a categoria dos(as) trabalhadores(as) em educação já amargava, antes da pandemia, um intenso processo de empobrecimento, agravado pela recente perda de direitos. Em julho, contam-se 55 meses de salários atrasados e parcelados, e quase seis anos sem qualquer reposição salarial, acumulando perdas inflacionárias superiores a ⅓ do poder aquisitivo desde novembro de 2014. Ademais, em abril, o governo redefiniu os critérios de adicionais percebidos por educadores(as) que trabalham em escolas de difícil acesso, em áreas periféricas ou com alta periculosidade, reduzindo proventos de 70% da categoria. Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores(as) para o sustento familiar em um período de crise e desemprego, bem como para fazer girar o comércio e a economia local. Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o início da pandemia, utilizando equipamentos pessoais e pagando Internet com os próprios recursos para não deixar desassistidos os estudantes que dependem da escola pública, apesar dos salários cortados, defasados, atrasados e parcelados. Embora o mérito legal do desconto imposto pelo Executivo permaneça em litígio no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, as graves consequências urgem por uma solução célere e compatível com a dimensão do problema. São famílias inteiras em situação de calamidade, que perderam 30% dos seus ganhos mensais desde janeiro e sem perspectivas de alívio financeiro. Trata-se de uma questão humanitária. Sustar a renda de quem já se encontra no limite de suas possibilidades é uma ameaça à vida destes(as) trabalhadores(as) e seus dependentes; Solucionar este impasse e fazer cessar o sofrimento de quem educa o povo gaúcho está a pleno alcance do governo estadual, bastando um gesto de boa vontade do chefe do Executivo. O pagamento sonegado aos(às) educadores(as) pode ser realizado prontamente em folha suplementar, sem qualquer impacto adicional aos cofres públicos, vez que os gastos com a folha de pessoal já constavam na previsão orçamentária. Reiteramos: as aulas devidas foram recuperadas e, em meio a uma pandemia, é incabível a continuidade de uma medida meramente punitiva e politicamente motivada. Caráter evidenciado pela declaração do governador de que o corte serviria para “desestimular a prática grevista”.Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando pela reversão do corte do ponto e pagamento dos dias parados já recuperados pelos(as) trabalhadores(as) da rede estadual de educação.PROJETO DE LEI  Nº 026/20 Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente um (a) Farmacêutico (a) para atender excepcional interesse público pelo prazo que especifica e dá outras providências. 





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